SOLUÇÕES EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
NR 18 (PCMAT) - O PCMAT na Indústria da Construção é um plano que estabelece condições e diretrizes de segurança do trabalho para obras e atividades relativas à construção. O PCMAT estabelece um sistema de gestão em segurança do trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra, além de garantir a saúde e a integridade física de todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço (trabalhadores da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes e visitantes).
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 9 (PPRA) - O PPRA estabelece que todos os empregadores e instituições são obrigados a promover ações que visem preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 7 (PCMSO) - O PCMSO tem estreitas relações com o PPRA, através do qual toma conhecimento dos riscos e agentes que podem prejudicar a saúde dos empregados. Um levantamento ambiental bem feito e o conhecimento da empresa permitem ao medico do trabalho um perfeito programa de prevenção das doenças ocupacionais. PCMAT na Indústria da Construção é um plano que estabelece condições e diretrizes de segurança do trabalho para obras e atividades relativas à construção.
PPR - Programa de Proteção Respiratória
NR 9 / NR 15 (PPR) - O PPR tem a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória, visando garantir uma completa proteção do trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho. Com a finalidade de garantir o uso correto dos equipamentos de proteção respiratória, os trabalhadores devem receber treinamento de uma pessoa qualificada (conforme Instrução Normativa I.N nº 1 de 11/04/94 do Ministério do Trabalho e Emprego, da CLT e das NRs 6 e 9).
PCA - Programa de Conservação Auditiva
NR 7 (PCA) - O PCA – Portaria 19/98 MTE – deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Ele compreende as seguintes atividades: Avaliação dos níveis de ruído da exposição dos trabalhadores a este agente; Audiometria no pré-admissional, seis meses após a admissão e anualmente; Acompanhamento dos limiares auditivos dos trabalhadores; Orientação ao trabalhador e à empresa sobre os possíveis danos ocasionados pela exposição a níveis elevados de ruído e sobre medidas preventivas.
AET – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
NR 17 - O Relatório Ergonômico visa levantar dados para análise ergonômica do trabalho em todos os setores, analisando os agentes ergonômicos pertinentes à atividade desenvolvida, conforme estabelece a Portaria n. 3.214/78 alterada pela Portaria n. 3.751/90 – Norma Regulamentadora (NR-17). A análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).







PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades a serem exercidas, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo deste encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa nº 118/2005 do INSS. O objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento orientador ao processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
LAUDO DE PERICULOSIDADE
NR 16 - O Laudo Técnico de Periculosidade é um documento de análise QUALITATIVA referente às condições do ambiente de trabalho em relação aos seguintes riscos: explosivos; inflamáveis líquidos; inflamáveis gasosos; radiação ionizante e outras atividades específicas descritas na NR 16.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Após a visita de um profissional habilitado, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.
LAUDO, RELATÓRIO E PARECER TÉCNICO:
São documentos que podem ser utilizados para meios judiciais ou não, devendo ser elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, visando comprovar o nexo da causalidade, constatação de doenças profissionais, insalubridade, periculosidade e outros.

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR está baseado e visa atender a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, constante na portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. O Programa contempla uma série de ações desenvolvidas no âmbito de cada setor, visando antecipar, reconhecer, avaliar, monitorar, registrar e divulgar os dados referentes aos fatores de riscos ocupacionais originados dos processos de trabalho, bem como priorizar e analisar a eficácia da implantação de melhorias indispensáveis à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador.

LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações de riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Objetivo do LTCAT
Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador , para fins de concessão da aposentadoria especial.
Portanto, é importante ressaltar que o L TCA T não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em atendimento as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.